ECONOMIA

Câmara dos Deputados aprova PL que altera Imposto de Renda

Atualizado em 03 setembro, 2021

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 2337/21, que altera a legislação do Imposto de Renda, na quarta-feira (1). Entre os destaques apresentados pelos partidos nesta quinta-feira (2), apenas a redução da taxação de lucros e dividendos de 20% para 15% foi aprovado.

“O tema é de vital importância, mas que tem sofrido crítica dos empresários do setor quanto a tributação de lucros e dividendos, ainda que a alíquota tenha sido reduzida na aprovação final pela Câmara. É um tema de especial atenção e a Federação espera que os senadores reavaliem ao longo da tramitação naquela casa”, avalia o vice-presidente da Fecomércio SC, Emílio Rossmark Schramm.

Estão isentas as empresas optantes pelo Simples Nacional e as tributadas pelo lucro presumido com faturamento até R$ 4,8 milhões, além dos lucros e dividendos distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico.

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, por sua vez, terá redução da alíquota de 15% para 8%. O projeto ainda dispõe acerca da redução das alíquotas da CSLL em até 1%, vinculadas a revisão de alguns incentivos fiscais.

Quanto ao Imposto de Renda Pessoa Física, restou mantido o aumento na faixa de isenção para R$ 2,5 mil e reajuste de valores para as demais faixas, com alíquotas que variam de 7,5% até 27,5%.

A proposta também manteve o modelo de declaração simplificada, que consiste num desconto padrão sobre os rendimentos tributáveis em substituição às deduções permitidas na apuração do imposto, limitado a R$ 10,5 mil.

O projeto é a segunda fase da reforma tributária encaminhada pelo governo. O texto segue para o Senado Federal.

> Principais alterações 

Tema

Mudança

Alíquota do IRPFO recorte para a isenção passa a ser de R$ 2,5 mil (hoje é de R$ 1.908,98), correção de 31%. Demais faixas a atualização alcança a ordem de 13%.
Declaração simplificada do IRPFModelo pode ser utilizado por qualquer faixa. Entretanto, a redução dos 20% de IR sobre os rendimentos tributáveis terá o limite de R$ 10.563,60 (atualmente é de R$ 16.754,34).
Alíquota do IRPJDiminuição de 7 p.p, passando de 15% para 8%. Permanece cobrança de 10% adicionais de IR para médias e grandes empresas. Carga tributária passa de 25% para 18%.
Alíquota da CSSLRedução de 1 p.p, saindo de 9% para 8%, mas vinculadas a revisão de alguns incentivos fiscais.
Lucro e dividendosCobrança de 15% sobre de lucros e dividendos, exceto para optantes do Simples e as tributadas pelo lucro presumido com faturamento até R$ 4,8 milhões, além dos lucros e dividendos distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico.
Juros sobre capital próprioExtingue os juros e capitais próprios que remunerava acionistas e impulsionava investimentos.

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