ECONOMIA

Governo de SC promove alterações no credenciamento para emissão da NF-e e CT-e

Atualizado em 10 setembro, 2021

Por meio do Decreto nº 1.460/2021, publicado no DOE SC desta quinta-feira (9), o Estado de Santa Catarina alterou o Anexo 11 do RICMS-SC/2001, relativamente à suspensão do credenciamento para emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e). O ato em questão entra em vigor nesta sexta-feira (10).

Além das demais hipóteses previstas na legislação, o credenciamento para emissão da NF-e ou CT-e será sumariamente suspenso a partir de 01.03.2022, quando o contribuinte deixar de realizar o credenciamento do estabelecimento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DTEC) dentro do prazo de 60 dias, contados da data da ativação da inscrição no CCICMS, exceto no caso de empreendedor individual optante pelo SIMEI.

O credenciamento, contudo, poderá ser restabelecido após suprida a omissão.

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