Fecomércio SC adere à ação da CNC no STF e solicita mais prazo para implementação das mudanças na jornada de trabalho
A Fecomércio SC requereu seu ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 8.041, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, a Confederação solicita a ampliação dos prazos para implementação das novas regras sobre jornada de trabalho.
A Federação busca contribuir, em conjunto com a CNC, apresentando informações sobre a realidade das empresas catarinenses e os desafios relacionados à redução da jornada semanal de 44 horas e ao fim da escala 6×1.
A previsão de início das mudanças em dezembro, período de maior movimento do comércio em razão das vendas de Natal, representa um desafio adicional para o planejamento das empresas. A implementação das novas regras exige a revisão das escalas de trabalho, a análise de custos e a renegociação de convenções e acordos coletivos eventualmente impactados pela Emenda Constitucional. Por isso, é fundamental garantir tempo hábil para que as empresas possam avaliar os impactos e realizar as adequações necessárias.
A ADI foi ajuizada pela CNC no último dia 3, com pedido para que a primeira etapa de implementação das mudanças seja adiada de 16 de dezembro de 2026 para 16 de outubro de 2027. A entidade também solicita que o prazo para adoção do limite de 40 horas semanais seja transferido para outubro de 2028.
Paralelamente à atuação no STF, a Fecomércio SC vem trabalhando junto aos sindicatos filiados para orientar as empresas sobre os prazos atualmente vigentes. O trabalho envolve o acompanhamento das avaliações internas, a adequação das escalas, a identificação das necessidades de contratação e o cálculo das horas trabalhadas.
Cabe aos sindicatos, em conjunto com as entidades laborais, buscar os ajustes necessários nos instrumentos coletivos de trabalho. A Federação ressalta que, até que haja uma definição no processo judicial, os prazos previstos para o início da vigência das mudanças permanecem inalterados.


