Projeto que impõe limite de espera em caixas de supermercado é discutido na Assembléia Legislativa
O projeto de lei 244/2009, de autoria do deputado Jailson Lima da Silva (PT), que limita o tempo de espera para atendimento nos caixas de supermercado, foi discutida na quarta-feira, dia 5, com o setor empresarial. Participaram da audiência, no gabinete do parlamentar, o presidente da Fecomércio, Bruno Breithaupt, o diretor executivo da entidade, Marcos Arzua, o diretor executivo da ACATS, Antônio Carlos Poletini, o presidente do Conselho Deliberativo da ACATS, Atanázio dos Santos Netto, e a assessora parlamentar da FCDL, Christiane M. Veja.
Caso aprovado e sancionado pelo governador, todos os hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares instalados no estado de Santa Catarina ficarão obrigados a manter, no setor de caixas, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um destes seja atendido em tempo razoável. O projeto de Jailson estipula 10 minutos para caixas rápidos, atendimento a gestante e portadores de necessidades especiais e idosos; 20 minutos nos dias úteis, sábados, domingos, feriados e durante todo o período de expediente. Os períodos serão contados a partir da entrada do usuário na fila do caixa para atendimento até sua saída.
A proposta, segundo o deputado, foi motivada pela “irracionalidade do atendimento nos supermercados”. De acordo com Atanázio, a questão das filas existe, mas a situação tem sido trabalhada pelo setor. “O nosso setor supermercadista é moderno, dinâmico e competitivo e isto prejudicaria os resultados”.
O presidente Bruno Breithaupt chamou atenção às inúmeras variáveis que condicionam o setor, da fiscalização da lei e do aumento no custo. “Este projeto traria um aumento de custo significativo para o setor”, alertou, completando que 80% do setor supermercadista catarinense é formado por pequena e média empresas.
A proposta também obriga os hiper e supermercados a manterem pelo menos um empacotador responsável, evitando que o caixa exerça também esta função, e estabelece como infrações: advertência; multa de cinco salários mínimos por usuário prejudicado dobrada a cada reincidência até a quarta vez; suspensão da atividade até que o órgão fiscalizador receba, por escrito, dados comprobatórios de que o atendimento foi adequado ao que determina o projeto.
As entidades irão fundamentar um estudo apresentando a inviabilidade do projeto para ser entregue ao deputado. “Podemos ajustar o projeto, por fluxo, densidade populacional, sazonalidade. Também podemos trabalhar alguns denominadores”, afirmou Jailson. “Muitos casos podem ser resolvidos com a racionalização e otimização de atendimento”, concluiu.


