Presidente da CNC critica aprovação da “PEC do calote”
Fonte: CNC
O presidente da CNC, Antonio Oliveira Santos, criticou a aprovação pela Câmara de Deputados, em primeiro turno, do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 12, “apesar das manifestações públicas da CNC, da OAB e de outras entidades, juristas e comentaristas”. Conhecido como a “PEC do calote”, o projeto altera a forma de pagamento dos precatórios, prejudicando as pessoas físicas e jurídicas que têm créditos reconhecidos pela Justiça e com requisições de pagamento expedidas pelos tribunais contra União, estados e municípios.
“Além de violentar os direitos legítimos dos credores, para beneficiar estados e municípios, afora a União, que não souberam administrar as suas finanças e acumularam dívidas vultosas, a PEC do terceiro calote é inconstitucional”, ressalta o presidente da CNC em artigo disponível no Portal do Comércio (www.portaldocomercio.org.br), assinalando a violação de garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição. Entre essas violações está a do princípio da igualdade, já que aos devedores da Fazenda não tiveram semelhantes favores, a violação da “coisa julgada” e a agressão à garantia de razoável duração do processo, com a protelação da obrigação de pagar determinada pela Justiça, submetendo os credores a uma verdadeira tortura e tratamento degradante.
“É de se esperar que os deputados federais – ou, pelo menos mais de dois quintos deles – no segundo turno de votação, neguem aprovação a essa emenda imoral e inconstitucional e assim obriguem a União, os estados e os municípios a respeitarem suas obrigações e a gerirem, com eficiência, as suas finanças, segundo as sadias regras da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirma Oliveira Santos.
Uma solução para os precatórios acumulados, lembra o presidente da CNC, poderia ser a utilização dos débitos fiscais dos próprios credores, por intermédio de uma câmara de compensação, conforme sugestão do então presidente do STF, Nelson Jobim. No entanto, se a PEC vier a ser aprovada e promulgada, observa Antonio Oliveira Santos, caberá ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados pela Constituição, propondo uma ação direta de inconstitucionalidade ou outra que considerar apropriada. “Nesse caso, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, certamente suspenderá os efeitos dessa emenda truculenta para restabelecer a ordem jurídica e dar efetividade às garantias fundamentais asseguradas pela Constituição”.


