Empresas tem até 31 de janeiro para recolher a Contribuição Sindical Patronal
As empresas do comércio de bens, serviços e turismo,optantes ou não do Simples Nacional, tem até o dia 31 de janeiro para pagar a Contribuição Sindical Patronal. A contribuição é obrigatória e tem
previsão legal no art. 8°, IV, da Constituição Federal e nos artigos 578 e seguintes da CLT.
O pagamento é feito em agências bancárias da Caixa Econômica Federal, através da Guia de Contribuição Sindical (GRCS), que pode ser emitida no endereço https://www.fecomercio-sc.com.br/emissao-de-guias.html .
Clique aqui e consulte o manual da Contribuição Sindical Patronal


