Sindicato do comércio de Fraiburgo tem liminar concedida por justiça
Por orientação da Fecomércio, o Sindicato do Comércio de Fraiburgo (Sincof) efetuou pedido administrativo para que a Prefeitura Municipal cumprisse o disposto no artigo 608 da CLT, solicitando o comprovante de pagamento da Contribuição Sindical Patronal para emitir os alvarás de funcionamento.
No entanto, o pedido foi indeferido pelos administradores públicos e o sindicato protocolou mandado de segurança com pedido liminar na primeira Vara Cível de Fraiburgo.
Após análise judicial, a liminar foi deferida e desde já o município está obrigado a cumprir o disposto no artigo 608 da CLT suspendendo os alvarás de funcionamento que não tenham a comprovação de quitação da Contribuição Sindical.


