Governo fora da negociação do mínimo
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n. 4364, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) numa solicitação da Fecomércio-SC, foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão realizada nesta quarta-feira (02).
O objetivo da ação era declarar a inconstitucionalidade da lei 459/09 que institui o Piso Mínimo Regional
Na decisão, os ministros do STF alegaram ser inconstitucional o dispositivo da Lei Complementar 459/2009, que determinava a participação do governo estadual na negociação entre as entidades sindicais para a atualização dos valores fixados como piso salarial estadual. O governo do Estado, portanto, não poderá participar das negociações entre as entidades sindicais patronais e laborais para a definição dos reajustes salariais.
O diretor executivo da Fecomércio, Marcos Arzua, esclarece que os reflexos práticos do êxito obtido no julgamento e eventuais outras medidas estão sendo analisados em conjunto com a CNC e com os estados que possuem legislação semelhante.
De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, a participação do governo nas negociações afronta o previsto na Constituição Federal, que proíbe ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Livre negociação – Em nota, o deputado estadual Neodi Saretta (PT), que foi o relator do projeto que aprovou o reajuste de aproximadamente 7% para os pisos do mínimo catarinense terça-feira, na Assembleia Legislativa, reconhece que, com a decisão do STF, pode ser que não seja mais necessária a aprovação na Assembleia. Talvez as convenções entre os sindicatos patronais e laborais sejam suficientes.


