Depósito Prévio não é obrigatório para processos administrativos do MTE

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento no dia 18 de agosto, que as empresas não necessitam mais efetuar o depósito prévio quando tiverem que recorrer de multas aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego por infração à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) propôs ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no ano de 2008, onde o julgamento traz para as empresas o benefício de recorrer aos autos de infração a elas impostos sem a necessidade de efetuar depósito prévio dos valores em discussão.
A Fecomércio apoiou o ajuizamento da ação da CNC que obteve a declaração de não recepção do art. 636, §1° da CLT pela Constituição Federal de 1988, exigindo o depósito prévio como condição para ajuizamento de recurso administrativo.

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Última atualização: 15 de setembro de 2011