Senado sugere reabrir ‘Refis da Crise’ para empresas quitarem débitos tributários

A Medida Provisória nº 574 editada em junho pelo governo federal e atualmente tramitando no Congresso Nacional, ganhou novo destaque com a sugestão no Senado de reabertura do ‘Refis da Crise’. A ideia é reeditar o programa instituído pela Lei nº 9964, 10 de abril de 2000, que visa justamente a regularização dessas dívidas através de um parcelamento opcional.

Na avaliação da Fecomércio, embora as propostas venham encontrando posicionamento contrário da Receita Federal, a crise internacional e o desaquecimento da economia brasileira dão impulso à proposta, já que através dela haveria um auxílio na regularização das dívidas de empresas e, por consequência, um impulso ao crescimento econômico e geração de empregos.

A MP 574 prevê o financiamento de débitos tributários do setor público com parcelamento em condições especiais (menores juros e multas) para os estados e municípios, autarquias e fundações que tiverem dívidas com o Pasep e alíquotas zero para contribuição do PIS/Pasep e Cofins incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno das massas alimentícias.

Refis da Crise

Em 2009, o Congresso Nacional aprovou a conversão da MP 449 na Lei 11.941 e o parcelamento das dívidas tributárias, conhecido como ‘Refis da Crise’, passou a ser permitido. Desde então, os contribuintes puderam parcelar em até 180 vezes os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008. Porém, a data de adesão ao parcelamento opcional encerrou em novembro de 2009.

Utilizando o mesmo argumento daquele ano – o de garantir novo fôlego às empresas e evitar interferências da crise internacional, os senadores João Vicente Claudino (PTB-PI) e Cyro Miranda (PSDB-GO) propuseram a reabertura do prazo de adesão do ‘Refis da Crise’ para até 31 de dezembro de 2012. Também sugeriram a definição de novos prazos de pagamento para até 30 anos ou 360 meses – o dobro do prazo do Refis de 2009, e desconto nos valores das parcelas que, no caso de utilização do prazo máximo, terão redução de 30% de multas mora e de ofício, 5% dos isolados, 10% dos juros mora e 100% sobre o valor do encargo. No caso de o contribuinte aderir a um prazo de 240 meses, por exemplo, os descontos seriam de 50% de redução no valor das multas mora e de ofício, 15% de redução das isoladas, 20% dos juros mora e 100% sobre o valor do encargo.

A emenda de Claudino ainda estabelece descontos variáveis conforme o prazo de pagamento. Já a proposta de Miranda sugere calcular o valor das parcelas com base no percentual da receita bruta do mês anterior ao pagamento das parcelas. No caso do contribuinte que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), o senador definiu um percentual de 0,3 % sobre a receita bruta.

Para a Fecomércio ações que possam garantir aos empresários melhores condições de realização de suas atividades são essenciais. Neste sentido, as medidas apresentadas são positivas, já que o prolongamento do prazo de pagamento e de adesão ao Refis devem permitir a quitação de dívidas empresariais e assim novos investimentos, fundamentais para a retomada do desenvolvimento econômico brasileiro.

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Última atualização: 18 de julho de 2012