Fim da multa de 10% do FGTS para empregadores vai à votação no Senado

O Projeto de Lei Complementar do Senado que propõe o fim da multa de 10% devida pelo empregador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa deve ir à votação dos senadores em plenário na próxima terça-feira (7). Se aprovado, o PL segue para a Câmara dos Deputados para revisão.

O PLS 198/2007, de autoria de Renato Casagrande, na época senador pelo PSB do Espírito Santo, estabelece que a contribuição social em questão será cobrada até 1º de junho de 2013. A proposta passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, com relatoria favorável do senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Hoje, quando a empresa demite o empregado, ela paga 40% sobre o valor devido do FGTS ao trabalhador e outros 10% para o FGTS. A contribuição tem alíquota sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis aos saldos das contas.

A Lei nº 8.036/90, do Governo Collor, criou um encargo no valor de 40% do total dos depósitos na conta vinculada do trabalhador, no caso de despedida sem justa causa. Em 2001, a Lei Complementar nº 110/01 definiu essa contribuição de 10% para pagar parte das despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS dos Planos ‘Verão’ e ‘Collor 1’, nos anos de 1.989 e 1.990. Conforme a Exposição de Motivos do Executivo, que justificou a medida, esses Planos aumentaram o passivo do Fundo em cerca de R$ 42 bilhões, sem aumentar o correspondente ativo. A soma dessas duas contribuições passou a corresponder a 50% dos saldos das contas vinculadas.

Ao todo, calcula-se que o ressarcimento ao FGTS tenha custado R$ 55 bilhões. A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal, terminou de ser paga em janeiro de 2007. Conforme levantamento da CEF, a contribuição de 10% teria cumprido o seu objetivo, em termos financeiros, desde 2010.

A mesma lei que criou a contribuição para os empresários também estabeleceu uma alíquota de 0,5% para os trabalhadores. Embora ambas as contribuições tenham sido instituídas em caráter temporário, a dos trabalhadores teve seu prazo de exigibilidade fixado em 60 meses. Já a dos empresários ainda permanece em vigor.

Para a Fecomércio de Santa Catarina, o fim dos motivos para criação da contribuição social de 10% para o FGTS e ainda a alta carga tributária remanescente para o empresário, são argumentos suficientes para a aprovação da proposta, que se torna essencial, em especial por dar cumprimento à emenda que propõe o prazo de extinção em 1º de junho de 2013.

Na Câmara Federal

Na Câmara dos Deputados projeto semelhante foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania com relatoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). A comissão decidiu pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei Complementar 378/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP); e do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

A CCJ também aprovou emenda da Comissão de Finanças e Tributação, além do PLP 46/11, do deputado e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio, Laercio Oliveira (PR-SE), que tramita apensado. O texto já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação. A proposta segue em regime de prioridade e deve ir à apreciação do plenário.

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Última atualização: 2 de agosto de 2012