Reforma trabalhista
Insegurança Jurídica após a Reforma Trabalhista
Vem sendo acompanhado pelas varas do trabalho de todo o país, inclusive em Santa Catarina, a propositura de ações judiciais, em sua maioria por sindicatos laborais, com pedidos referentes à obrigatoriedade de pagamentos da contribuição sindical por parte dos trabalhadores independente da autorização dos empregados.
Tese
Os pedidos são fundamentados na alegação de que a contribuição sindical é um tributo, e por possuir tal natureza, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) não poderia versar acerca da desobrigação por se tratar de Lei Ordinária. Conforme a Legislação Tributária, qualquer alteração legislativa que trate acerca de tributo somente é possível por intermédio de Lei Complementar.
Essas alegações tem sido base inclusive de Ações Diretas de Inconstitucionalidade interpostas por entidades de nível nacional junto ao STF.
A situação ao passo que causa enorme insegurança jurídica também se mostra como uma janela viável para Sindicatos, à beira de um colapso financeiro, tentarem recuperar a sua fonte de custeio se utilizando de medidas judiciais. Destacamos que a grande maioria das ações tratando do assunto é proveniente de entidades de trabalhadores.
Diariamente, estamos nos deparando com decisões em que há a concessão de liminares reconhecendo a obrigatoriedade da cobrança com base nos fundamentos acima. Além disso, em algumas situações as decisões judiciais obrigam as empresas a realizarem o desconto, em completo desacordo com a previsão legal que traz a necessidade de prévia e expressa autorização dos trabalhadores.
Significa dizer que o Judiciário está determinando em primeira instância que as empresas descumpram a legislação trabalhista, sob o argumento de que a mesma é inconstitucional, porém sem haver uma declaração do Supremo Tribunal Federal (STF), órgão competente para julgar de maneira coletiva a inconstitucionalidade apontada.
Segurança jurídica
Enquanto não houver um posicionamento do STF quer seja provisoriamente ou definitivamente acerca das inúmeras ADIN’s que questionam a constitucionalidade da previsão que desobrigou o pagamento da contribuição sindical, não teremos segurança jurídica para tratar o assunto.
Continuaremos vendo surgir decisões de primeiro grau com interpretações das mais diversas, acerca da legislação, que jogam para as instâncias superiores a responsabilidade de uma interpretação mais equilibrada do texto legal, buscando minimizar a penalização a empresas, trabalhadores e aos próprios sindicatos.
Reforçando ainda mais a insegurança jurídica e as consequências que ela traz, essa mistura de decisões judiciais e interpretações da legislação causam impacto intenso nas tomadas de decisões empresariais e sindicais, que permanecem muitas vezes paralisados para evitar dar um passo em falso.
O objetivo aqui não é discutir a obrigatoriedade ou não do recolhimento da contribuição sindical, seja ela patronal ou laboral. O assunto ainda vai ser exaustivamente discutido até que tenhamos um posicionamento pacificado e uniforme, que garanta às partes diretamente interessadas no assunto (empregadores, trabalhadores e sindicatos) a segurança para o exercício de suas atividades.
Enquanto isso não ocorre, é necessária muita cautela inclusive no que se refere ao ajuizamento de medidas judiciais, que podem passar de uma solução momentânea para um problema em longo prazo, com prejuízos incalculáveis.