Artigo defende a simplificação de processos no novo Código Comercial

Representante da Fecomércio-SC nas comissões de juristas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal encarregadas de elaborar o novo Código Comercial, o advogado catarinense Felipe Lückmann Fabro teve publicado esta semana, no jornal Diário Catarinense, um artigo que trata do tema. Com o título de “Precisamos de um Novo Código Comercial”, o texto fala sobre a simplificação de procedimentos para acelerar o registro mercantil e regulamentar de vez o comércio eletrônico.

Leia, abaixo, o artigo na íntegra:

“A globalização dos mercados e o desenvolvimento do comércio eletrônico são responsáveis, de alguma maneira, pela fragilização dos Estados, que têm se tornado cada vez mais ineficientes na condução de suas respectivas economias, prejudicando sensivelmente a tutela e proteção dos investimentos privados.

Não sem razão, nas mais variadas rodas empresariais algumas críticas se repetem: é difícil empreender no Brasil; não há limite ao risco para a proteção dos investimentos em nosso país; o Estado que deveria ajudar muitas vezes atrapalha, exigindo uma infinidade de deveres e formalizações instrumentais que aumentam custos e dificultam o ambiente negocial; os contratos não são cumpridos e o sistema parece privilegiar o mau pagador; o Estado e poder judiciário se intrometem demais nos negócios privados.

Como, enfim, corrigir estas disfunções utilizando o ferramental disponível pela administração pública, que não é mínimo, mas na maioria das vezes apenas incapaz de governar e aplicar o direito?
Talvez a solução passe pela simplificação de muitos procedimentos.

O voto eletrônico, o SPED, a Nota Fiscal eletrônica e o Portal do MEI são exemplos de que o Brasil ensina ao mundo o bom uso das tecnologias da informação. Porque não utilizar desta experiência para tornar mais céleres os atos de registro mercantil? Por que não regulamentar de uma vez o comércio eletrônico e com isso estimular novas rotas comerciais?

Estes são os desafios do Código Comercial. Importante lembrar que isso não deve ocorrer em benefício exclusivo dos empresários. As empresas unem o econômico e o social e são as responsáveis pela sustentação da empregabilidade nacional, geram receitas tributárias e contribuem, à sua maneira, para a produção e o comércio dos bens e serviços que utilizamos diariamente.”

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Última atualização: 7 de junho de 2013