Câmara aprova MP que isenta cobrança do Imposto de Renda incidente sobre participação nos lucros
A Medida Provisória 597, que trata da isenção de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a trabalhadores que ganham Participação nos Lucros e Resultados (PLR) foi aprovada nesta terça-feira pela Câmara dos Deputados.
O texto da medida que prevê teto de até R$ 6 mil para a isenção foi elaborado pelo deputado Luiz Alberto (PT-BA) e ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal até 3 de junho, data em que perde a validade.
Segundo o governo, a renúncia fiscal estimada com a edição da MP é de R$ 1,7 bilhão em 2013, R$ 1,88 bilhão em 2014 e R$ 2,09 bilhões em 2015. As novas regras valem a partir de 1º de janeiro deste ano.
Na discussão do tema pela comissão mista, levantou-se a hipótese de obrigar todas as empresas a pagarem participação nos lucros e resultados a empregados, sem o instrumento do Acordo Coletivo de Trabalho.
Posicionamento da Fecomércio
No entender da Fecomércio-SC, a PLR é um instrumento de motivação concedido espontaneamente pela empresa, conforme suas condições e estratégias, e não de forma impositiva como pretende o projeto apresentado pelo deputado Luiz Alberto.
Ademais, as empresas que adotam a PLR, regra geral, são as que adotam o regime de tributação pelo Lucro Real, ou seja, gozam de benefícios fiscais ao deduzirem o valor pago, a titulo de PLR, do valor a ser tributado, benefício esse que não alcança as empresas enquadradas no regime simplificado – SIMPLES e nem as empresas que optam pelo regime do Lucro Presumido.
Cabe ainda salientar que a PLR é disciplinada pela Lei 10.101/2000, que“dispõe a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências”.
Diante disso, a Fecomércio alinhada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) solicitou aos deputados catarinenses que fizeram parte da comissão mista na análise da MP para que não prosperasse a hipótese dessa obrigatoriedade. O texto aprovado pela Câmara e já remetido ao Senado segue sem a obrigatoriedade da PLR a todas as empresas.
A Federação seguirá monitorando a matéria no Senado para evitar que propostas semelhantes não sejam anexadas ao texto da MP.
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