CNC reduz multa das empresas por descumprimento das obrigações acessórias
A Confederação Nacional do Comércio – CNC, atuando em conjunto com os deputados federais Guilherme Campos (PSD-SP) e João Carlos Bacelar (PR-BA), conseguiu a aprovação da Lei 12.873, aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 24 de outubro, que em seu artigo 57 reduziu pela metade as multas das empresas por descumprimento das obrigações tributárias acessórias.
Com a publicação da Lei nº 12.873, especificadamente em seu artigo 57, foi reduzida a multa de R$ 1.000,00 para R$ 500,00 por descumprimento da intimação da Secretaria da Receita Federal para cumprir obrigação acessória tributária por parte da empresa. Ou seja, a iniciativa das entidades empresariais foi correspondida ao minimizar as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações acessórias, que muitas vezes onera a empresa por uma simples incorreção no cumprimento da obrigação.


