Comissão aprova proposta que proíbe demissão de testemunhas em processo trabalhista

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (5) proposta que proíbe a dispensa sem justa causa de empregado indicado como testemunha em processo trabalhista. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 7971/10, do deputado Mário de Oliveira (PSC-MG). De acordo com o substitutivo, a proibição de dispensa imotivada valerá por um ano, contado a partir do depoimento em juízo da testemunha, pois segundo o relator o nome do empregado que prestará depoimento só é conhecido pelo empregador na audiência. Na avaliação da Fecomércio o projeto é inconstitucional, pois não respeita o critério constitucional da necessidade de lei complementar para regular a matéria. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), que hoje estabelece apenas que as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço em razão de depoimentos.

O novo texto estabelece ainda que, no período de estabilidade, o empregador poderá dispensar o empregado indicado como testemunha se a demissão for relacionada com a capacidade do funcionário ou com o comportamento deste, ou ainda se for baseada nas necessidades de funcionamento da empresa. Neste caso, o empregador deverá fundamentar por escrito as razões da demissão. A ausência de fundamentação ou fundamentação insuficiente caracterizará a “dispensa imotivada” e sujeitará o empregador a multa equivalente a 12 salários do empregado.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Categorias: Notícias
Última atualização: 6 de outubro de 2011