Decisão da Justiça paulista reabre debate sobre bitributação do e-commerce

No dia 31 de janeiro, o desembargador Ronaldo Andrade, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o fisco paulista deixe de aplicar a chamada alíquota cheia do ICMS às operações de e-commerce da empresa Amazon. Segundo o desembargador, o comércio virtual não pode ser enquadrado na regra da Constituição sobre alíquota interna em operações para outro estado (artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b”). Assim, as transações eletrônicas que abrangem pessoas de diferentes estados devem ser consideradas interestaduais.

A empresa fica agora livre de obedecer a um acordo firmado entre governos participantes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): o Protocolo 21/2011 – Santa Catarina é um dos poucos Estados que não é signatário deste protocolo, porém, no caso de ser a origem do produto, o Estado sofre as implicações.

Este acordo exige das empresas o pagamento da alíquota interna da unidade da federação de origem e cobra ainda a diferença de alíquota interestadual nos Estados de destino das mercadorias. Ou seja, a mercadoria destinada ao consumo final por meio do e-commerce sofre uma bitributação, onerando duas vezes a empresa. Sem a decisão judicial, as companhias ficavam sujeitas a ter mercadorias apreendidas se não cumprisse as condições do documento.

A decisão reacende o debate sobre a falta de regulamentação específica para o comércio eletrônico, já que, hoje, constitucionalmente, as operações de e-commerce interestaduais ainda são tratadas como operações internas, sendo que o Estado destinatário da mercadoria não arrecada ICMS. Este tipo de distorção tem gerado ações como a do Protocolo 21/2011, que visam corrigir a desigualdade de arrecadação gerada, fugindo ao objetivo original do ICMS.

Posição da Fecomércio

A Fecomércio SC entende que é fundamental a discussão de uma regulamentação do setor, proposta na PEC 197/2012, originária do Senado e de autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS). A matéria tramita atualmente na Câmara dos Deputados em Comissão Especial que tem o catarinense Espiridião Amin (PP) como membro titular. A Fecomércio SC acompanha a tramitação da matéria e atuará no propósito de contribuir para que tão logo tenhamos uma regulamentação no país, possibilitando que Santa Catarina entre no mapa desta atividade que só cresce.
 

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Última atualização: 5 de fevereiro de 2014