Decisão liminar suspende o feriado Municipal de 20 de novembro
O SINDILOJAS de Florianópolis aforou Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar visando ter declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 8.046, de 17 de novembro de 2009, do município de Florianópolis, que instituiu novo feriado civil, denominado “Dia da Consciência Negra” o dia 20 de novembro de cada ano.
O pedido de medida liminar requerida na Ação pelo SINDILOJAS foi apreciado e acolhido pelo Exmo. Desembargador Relator Pedro Manoel de Abreu, em 12 de novembro de 2010, para suspender os efeitos da Lei Municipal n. 8.046/2009.
A Lei impugnada teve início na Câmara dos Vereadores e foi apenas sancionada pelo Chefe do Executivo, em flagrante vulneração formal da Constituição do Estado.
Vale lembrar que a questão submetida ao Judiciário não reprime a comemoração das datas cívicas ou que se exaltem os heróis nacionais. A discussão que se trava, diz respeito apenas a questões eminentemente jurídicas, no que tange à competência do Município e do Poder Legislativo Municipal para instituir o feriado civil em questão.
Assim sendo, o próximo dia 20 de novembro não será considerado feriado em Florianópolis, e isso serve para todos os segmentos da sociedade.


