Decreto legislativo pode suspender portaria do ponto eletrônico

A portaria do Ministério do Trabalho que regulamenta o sistema de ponto eletrônico pode ser suspensa. É que a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto para a criação de um decreto legislativo. A proposta ainda precisa ser avaliada pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado.

Os argumentos do relator, senador Armando Monteiro, são semelhantes aos abordados pela classe empresarial e por diversas entidades sindicais patronais: os altos custos que serão gerados às empresas, a invalidez da medida do Ministério do Trabalho que não poderia “criar novos direitos e deveres que não estão previstos em lei, tais como a obrigação de o empregador fornecer o comprovante impresso, recibo pelo tempo despendido, e o direito de o empregado receber este comprovante” e a não garantia de que “o sistema não garante que sejam evitadas fraudes na marcação do ponto, pois nada impede que empregado e patrão cheguem a um acordo para que não sejam marcadas as horas extras”.

Em dezembro, a Portaria nº 2.686, do Ministério do Trabalho e Emprego havia prorrogado pela quinta vez a obrigatoriedade da implantação do Sistema de Registro Eletrônico do Ponto (SREP) nas empresas. Os prazos estipulados, que mesmo com a proposta de decreto têm validade, vencem em 2 de abril de 2012, 1º de junho de 2012, e 3 de setembro de 2012 a serem cumpridos por setores da indústria, comércio, serviços, financeiro, transportes, construção, comunicações, energia, saúde e educação; empresas com atividades agro-econômicas; e microempresas e empresas de pequeno porte, respectivamente.

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Última atualização: 15 de fevereiro de 2012