ECONOMIA

Especialistas debatem desdobramentos da exclusão do ICMS do PIS e COFINS

Atualizado em 20 maio, 2021

A recente exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS desde 2017 está repercutindo entre especialistas. A Fecomércio SC convidou o professor e conferencista do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), Bruce Bastos Martins, e o contador e membro do Comitê de Educação Profissional Continuada do CRC/SC, Luiz Willibaldo Jung, para debater os desdobramentos dessa decisão. A 4ª edição do Diálogos Fecomércio SC, realizada na tarde desta quarta-feira (19), foi mediada pelo consultor tributário da entidade, Lucas Rossetto.

Assista ao debate na íntegra:

Destaques

Modulação dos efeitos do STF
Em relação à modulação dos efeitos também por maioria (8×3), o STF se posicionou pela modulação dos efeitos para que o julgamento alcance somente os fatos geradores ocorridos a partir de 15.03.2017. Na prática, quem ajuizou ação até esta data poderá recuperar os créditos apurados desde os 5 anos anteriores ao ingresso da ação. Para os que ingressaram com ação depois ou que desejam ingressar agora, poderão recuperar os créditos a partir de 03.2017.

Compensação administrativa
Conforme a Lei nº 10.522/02, as decisões do STF desfavoráveis à Fazenda Nacional, sob o rito de repercussão geral, só vinculam as autoridades fazendárias com relação ao dever vinculado e obrigatório que possuem de constituírem créditos tributários, depois da manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na forma de parecer. Não havendo este documento, há o risco de a compensação administrativas não ser aceita e a empresa se sujeitar à cobrança do tributo.

Trânsito em julgado nos processos protocolados depois da data de 15.03.2017
Há o risco de a União valer-se das previsões do novo para propor ações rescisórias em face dos processos transitados em julgados cuja data de protocolo tenha sido após 15 de março de 2017. A ação rescisória caberia para rescindir a constituição de títulos executivos judiciais formalizados contra a Fazenda Pública. Neste sentido, os mandados de segurança protocolados após 15 de março de 2017 e com pedido para ter declarado o direito de compensação transitado em julgado possuem um risco muito menor.

Exclusão do ICMS da BC do crédito de PIS e Cofins e o direito de crédito sobre o custo de aquisição
Há indícios normativos de que a União buscará não somente excluir o ICMS do cálculo do crédito de PIS e COFINS, cuja base é o custo de aquisição de bens e serviços, como também buscará este direito para os últimos 5 (cinco) anos. Isto porque a IN SRF 404/04 mencionava o ICMS como um componente integrante do cálculo do crédito dessas contribuições, mas, após a decisão do STF em 2017 sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e COFINS, com a publicação da IN 1911/19, revogando aquela IN, também se excluiu a previsão do ICMS como um custo para fins de crédito. Ou seja, tudo indica que os efeitos da decisão do STF podem levar a uma nova discussão judicial.

:: Este debate faz parte da programação do Dialógos Fecomércio SC, ciclo de lives que reúne especialistas de diferentes áreas para debater temas emergentes que impactam direta ou indiretamente nos setores do comércio, serviços e turismo. As edições anteriores foram sobre Reforma Tributária, LGPD e Turismo de inverno na Serra.

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