ECONOMIA

Estado aprova redução do ICMS para leite e outros produtos alimentícios

Atualizado em 13 maio, 2022

Por meio da Lei nº 18.368/2022, publicada no DOE SC de 09.05.2022, o Estado de Santa Catarina reduziu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do leite longa vida, dos alimentos vendidos por bares e restaurantes, da cesta básica e da farinha.

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Dentre as alterações promovidas pelo ato, merecem destaque as seguintes:
a) reintrodução do produto “leite” na lista de mercadorias de consumo popular, sujeitas a alíquota interna de 12%;
b) prorrogação de 30.06.2022 para 31.12.2023 da redução de base de cálculo (alíquota de 7%) nas operações internas com produtos da cesta básica, acrescentando entre eles o “leite esterilizado longa vida”;
c) concessão de crédito presumido no fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, reduzindo o ICMS de 7% para 3,2%;
d) prorrogação de 30.04.2021 para 31.12.2023 da concessão do crédito presumido aplicável nas saídas de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães classificada no código 1901.20.9900 da NBM/SH.

A norma em fundamento entrou em vigor na data da sua publicação, exceto em relação aos itens “a” e “b”, que produzem efeitos retroativos desde 1º.04.2022.

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