Fecomércio dá dicas sobre como aproveitar o Black Friday nas compras pela internet

Nesta sexta-feira, dia 29, o mercado eletrônico brasileiro terá a sua 3ª edição do Black Friday Brasil – conhecido como o dia mundial de descontos. A data foi criada para incentivar as compras pela internet com preços mais baixos. A ideia, nascida nos EUA após o feriado de Ação de Graças, é oferecer oportunidades para os consumidores online fazerem suas compras mais baratas e sem sair de casa, e para os varejistas terem também a oportunidade de zerar os estoques e assim preenchê-los com produtos para as festas de fim de ano, mais especificamente o Natal.

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio SC), que realizou a pesquisa ‘Comércio eletrônico: hábitos e consumo em Santa Catarina’, justamente para auxiliar os empresários na gestão dos negócios online, o e-commerce é promissor para diversas áreas do atacado e varejo. A modalidade de oferta e procura é tendência de consumo do mundo moderno não somente pelas facilidades apontadas pelos entrevistados no estudo, mas pela iniciativa empreendedora dos estabelecimentos comerciais que passaram a incrementar suas vendas com a gestão de negócios online.

Acesse a pesquisa na íntegra aqui.

Em 2011, as vendas no Black Friday somaram R$100 milhões. Em 2012, a expectativa era somar R$ 135 milhões, mas os recordes de venda e faturamento chegaram a R$ 217 milhões para o comércio eletrônico, o que representa um acréscimo de 117% em relação a 2011.

Dicas e cuidados

Apesar dessa nova fatia de mercado ser promissora para os empresários e consumidores, é preciso ter cuidados ao comprar pela internet. A Federação selecionou algumas dicas e cuidados para o dia especial do desconto, a Black Friday. Confira abaixo:

– A promessa deve ser cumprida, e assim o consumidor será fiel ao fornecedor.

– O anúncio da oferta precisa ser completo, com dados essenciais como preço, condições de venda e, sem falta, o prazo de entrega.

– Em caso de anúncio de produtos ou serviços que fornecedor não tem como cumprir, o consumidor tem como escolha três opções: exigir o cumprimento forçado da obrigação; aceitar outro bem de consumo equivalente ou rescindir o contrato já firmado. Atenção: o fornecedor terá que restituir ao cliente o que já foi pago, com correções monetárias, e perdas e danos morais.

– Não recorra a publicidades enganosas, dúbias.

– O fornecedor tem o prazo de 30 dias para a troca em caso de produtos com defeitos e o consumidor tem o prazo de 30 dias para reclamar. Em caso de produtos não duráveis, o prazo se estende para 90 dias, sempre a contar da data da entrega.

– Pelo Código de Defesa do Consumidor, o cliente do comércio eletrônico tem o mesmo direito de quem compra pessoalmente em uma loja de devolver o produto no prazo de sete dias a partir do recebimento.
 

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Última atualização: 28 de novembro de 2013