Fecomércio entra na mobilização contra a lei que institui Certidão Negativa e Banco Nacional de débitos trabalhistas

Desde o dia 4 de janeiro os empresários se depararam com uma nova lei em vigor. Publicada em julho de 2011, a Lei 12.440/2011 além de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho, instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

A Certidão seria expedida eletronicamente e de forma gratuita às empresas, para comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho. A comprovação de regularidade trabalhista se daria exclusivamente por intermédio desse documento, que será obrigatório, por exemplo, na participação das empresas em licitações.

Para obtenção da CNDT, as empresas devem estar em dia com suas dívidas trabalhistas. O prazo inicial, concedido pelo Tribunal Superior do Trabalho, venceu em dois de fevereiro. Agora as empresas devedoras correm o risco de não conseguir a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e ter o nome de sua pessoa jurídica incluso no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.
Em defesa dos empresários da indústria, a Confederação Nacional da Indústria, ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 12.440/2011.

Dentre outros aspectos, a CNI assinala que a lei em questão desrespeita os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e da livre iniciativa. Além de afetar o interesse público de maior número de licitantes e a obtenção da proposta mais vantajosa, uma vez que proíbe empresas inscritas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas de participar de licitações.

No sentido de fortalecer a mobilização da CNI junto ao STF, a Fecomércio de Santa Catarina, em conjunto com a Confederação Nacional do Comércio, avalia apoiar o processo em caráter Amicus Curiae, intervindo e questionando os aspectos já apontados pela CNI desta Lei que é de interesse também da classe empresarial do comércio de bens, serviços e turismo.

Categorias: Notícias
Última atualização: 8 de fevereiro de 2012