Governo dificulta acesso ao seguro-desemprego

O governo oficializou mudança nas regras do seguro-desemprego para tornar mais difícil o acesso ao benefício. Foi publicado no “Diário Oficial” desta sexta-feira, dia 11, decreto que determina que na segunda vez que o benefício for requerido em um período de 10 anos (e não mais na terceira vez), pode ser exigido que o beneficiário comprove que está buscando qualificação profissional.

O decreto modifica lei de 2012, que determinava que o seguro-desemprego só podia ser pago, pela terceira vez em 10 anos, se fosse comprovado que o requerente estivesse matriculado em curso de “formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação”, com carga horária de 160 horas.

Os outros trechos da lei de 2012 que condiciona o pagamento do seguro a estudo foram mantidos. Pela lei, os cursos de formação serão ofertados por meio da Bolsa Formação Trabalhador, concedida no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A lei também determina que caberá ao Ministério do Trabalho “orientar e encaminhar os trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego aos cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional”..

Posição da Fecomércio

A Fecomércio SC entende que a qualificação profissional é importante para o desenvolvimento pessoal dos trabalhadores e para o aumento da produtividade, o que, consequentemente, reduziria a rotatividade no setor.

Fonte:Agência Globo

 

Categorias: Notícias
Última atualização: 11 de outubro de 2013