Juiz concede liminar a favor de sindicato patronal
Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de SMO ajuizou Medida Cautelar Inominada para que sindicato laboral procedesse à assistência para a homologação das rescisões contratuais
Desde a vigência da Lei 459/09, que institui o Salário Mínimo Regional, a Federação do Comércio de Santa Catarina (Fecomércio) vem trabalhando para minimizar seu impacto nas empresas do comércio. Além do aumento salarial incompatível à realidade regional e ainda desproporcional à capacidade de absorção dos empresários, a lei também tem causado prejuízo aos trabalhadores do comércio. Isso porque alguns sindicatos laborais insistem em não efetivar as rescisões contratuais, impossibilitando o trabalhador de receber os valores referentes à rescisão do contrato.
Em São Miguel do Oeste, o juiz Carlos Frederico Fiorino Carneiro concedeu liminar em favor do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista e determina a multa de R$ 1 mil para cada homologação rejeitada pelo sindicato laboral. Na decisão, de 23 de julho de 2010, o juiz considera ilegal o procedimento do sindicato laboral – em não homologar as rescisões contratuais -, além de afirmar que a persistência implicará no ajuizamento de elevado número de demandas trabalhistas, o que trará prejuízos à sociedade bem como aos próprios trabalhadores.
O diretor executivo da Fecomércio, Marcos Arzua, explica que as categorias que tenham convenção ou acordo coletivo de trabalho estão isentas da aplicação do valor estipulado na lei. “De acordo com o artigo 3º, está garantida a continuidade de vigência de instrumentos coletivos firmados anteriormente, bem como novas convenções em valores livremente negociados entre as entidades sindicais”, reforça Arzua.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Entre as principais medidas para impugnar a lei 459/09 está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), numa solicitação da Fecomércio SC. A ação, que aguarda a resolução do Supremo Tribunal Federal (STF), questiona a constitucionalidade da Lei e faz o pedido de medida liminar suspendendo sua eficácia. Entre os pontos destacados, a ADIN mostra a violação e a contrariedade à Constituição Federal ao criar quatro categorias de piso salarial regional.


