Multas pesadas para combater o recibo “frio”
Uma das alterações na legislação deu mais uma arma à Receita na luta contra a sonegação. A partir deste ano, quem tiver restituição mas não comprovar despesas declaradas pagará multa pesada.
Segundo a medida provisória nº 472, de 15/12/2009, o contribuinte com direito a restituição que usar despesa como abatimento e não provar, caso seja apanhado pela Receita, terá de pagar 75% sobre o valor restituído indevidamente.
A multa será aplicada até a quem fizer dedução incorreta (cometer um simples erro de digitação). Se for comprovada fraude, o contribuinte terá de pagar a multa em dobro.
Até o ano passado, os contribuintes cujas declarações apresentavam discrepâncias eram obrigados apenas a devolver os valores recebidos a mais – ou seja, o risco era zero.
As multas de 75% ou de 150% serão aplicadas no caso de “lançamento de ofício” – ou seja, quando a Receita manda notificação ao contribuinte. Para evitar isso, o contribuinte deve acompanhar o processamento da declaração pela internet, alerta Antonio Teixeira Bacalhau, coordenador da consultoria de IR da IOB.
Se constatar que há pendência nas informações prestadas (o site da Receita informa), deve retificar a declaração para fugir da multa mais pesada. Retificado o erro, a restituição pode apenas ficar menor (caso em que não terá de pagar multa) ou então pagar a diferença (nesse caso, haverá multa de 0,33% ao dia de atraso, a partir de 30 de abril, limitada a 20%, além de juros pela Selic).
Fonte: Jornal de Santa Catarina


