NOTA OFICIAL – Referente a Portaria nº 3665/2023

Atualizado em 16 novembro, 2023

NOTA OFICIAL

Em virtude da publicação da Portaria nº 3665/2023, que revogou a autorização para o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, excluindo do texto da Portaria MTE nº 671/2021 uma série de atividades empresariais, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-SC) e seus Sindicatos Empresariais associados, em conformidade com a Confederação Nacional do Comércio (CNC), vem a público manifestar preocupação com tal medida.

Neste caso, a Portaria determina que a autorização para trabalho em feriados fica vinculada à negociação de Convenção Coletiva de Trabalho entre os Sindicatos de empregadores e empregados, estipulando as regras a serem seguidas para utilização de mão de obra nos dias mencionados.

A Fecomércio acredita que esta Portaria é um retrocesso, e que causa insegurança jurídica para as atividades das empresas, além de aumentar os custos para a geração de empregos e prejuízos também para os trabalhadores, para a economia e para a sociedade em geral, comprometendo o pleno exercício das atividades econômicas.

A Fecomércio-SC, juntamente com a CNC, busca alternativas para questionar a legalidade do ato do Ministro do Trabalho, que extrapola a prerrogativa do órgão ao tratar questões que dizem respeito à relações do trabalho, que a princípio são de competência do legislativo. Além disso, diversas atividades listadas são consideradas de caráter essencial e já possuem previsão legal para o trabalho.

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