ECONOMIA

Parcelamento do Simples Nacional tem prazo prorrogado

Atualizado em 18 maio, 2020

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, na sexta-feira (15), a Resolução CGSN nº 155, que prorroga os prazos dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho, em função dos impactos da pandemia da Covid-19.

As datas de vencimento das parcelas mensais relativas a débitos anteriormente parcelados, que seriam pagas em maio, junho e julho, terão prazo prorrogado para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente.

As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 dias contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo não poderia ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ.

A Resolução foi publicada nesta segunda-feira (18) no Diário Oficial da União.

Leia também

ECONOMIA 18 abril, 2024

Pesquisa indica aumento de 13% na expectativa de gasto médio para o Dia das Mães, relacionado ao ano anterior

ECONOMIA 18 abril, 2024

Indicadores internacionais positivos no Turismo de SC em 2024

ECONOMIA 16 abril, 2024

Taxa de endividamento das famílias catarinenses cai em abril, aponta pesquisa

INSTITUCIONAL 16 abril, 2024

Sistema Fecomércio Sesc Senac oficializa compra da Sociedade Canarinho, em Gaspar