Projeto dá fôlego para quitação de dívidas na recuperação judicial

O projeto de lei nº 7.366/2014, em análise na Câmara dos Deputados, suspende as cobranças do Poder Público nos processos de recuperação judicial, medida para evitar a quebra de empresas, e prevê, em casos de falência, que empresários, sócios ou acionistas recebam os créditos a que têm direito com prioridade, antes dos fornecedores e do governo e após os trabalhadores.

Para a Fecomércio SC, ao suspender a tramitação de qualquer ação judicial de cobrança de dívidas, incluindo as fiscais, o PL garante fôlego adicional aos devedores para a solução de suas dívidas. Com isso, o projeto soluciona este dilema recorrente, já que a legislação atual permite a continuidade de recolhimento fiscal enquanto tramitam os processos de recuperação judicial e extrajudicial.

A proposta, apresentada pelo deputado Eliene Lima (PSD-MT), também coloca o pagamento dos créditos tributários, exceto as multas tributárias, em último lugar na ordem definida pela Lei de Falências (Lei 11.101/2005).

O PL tramita em caráter conclusivo e junto ao projeto de lei 4.847/2005, que prevê alterações à Lei 11.101/2005. Eles serão analisados pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.

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Última atualização: 31 de outubro de 2014