Projeto de Lei prevê linha de crédito e isenção fiscal para setor de eventos

Atualizado em 24 março, 2021

O Projeto de Lei n. 5.638/2020, que estabelece ações emergenciais para o setor de eventos, foi aprovado na Câmara dos Deputados e deve ingressar na pauta do Senado nos próximos dias.

Micro e pequenas empresas terão acesso a linhas de crédito por meio do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que seguirá os mesmos critérios do Pronampe. O financiamento pode ser de até 30% da receita bruta anual com base no exercício de 2019, com prazo de pagamento de 36 meses. A taxa de juros terá o teto da Selic somada a 1,25%. No caso das empresas que não se enquadram no Simples, haverá a possibilidade de contrair crédito com base no Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac), com carência entre 6 e 12 meses e opção pelo parcelamento de 12 a 60 meses.

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O Perse ainda prevê isenção fiscal de PIS, Pasep, Cofins e CSLL no período de 60 meses. Já em relação às dívidas, a renegociação é autorizada nos termos e condições da lei da transação fiscal (Lei n. 13.988/2020).

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Além da parte financeira, o PL prorroga até o dia 31 de dezembro de 2021 os efeitos da Lei n. 14.046/2020, que desobriga o reembolso em caso de adiamentos ou cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia.

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