Reforma do ICMS dependerá da aprovação de duas leis complementares
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na quarta-feira, dia 24 de abril, substitutivo do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) para a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na próxima reunião, prevista para o dia 30, terça-feira que vem, serão examinadas as emendas destacadas pelos senadores ao Projeto de Resolução 1/2013 de autoria do Executivo.
O relator alterou seu primeiro substitutivo, apresentado em 16 de abril, para atender à cobrança de maior segurança na compensação aos estados pela redução das alíquotas interestaduais do imposto. Pelo novo texto, a reforma do ICMS ficará condicionada à aprovação de duas leis complementares: a que trata da própria compensação financeira aos estados e a que viabiliza a convalidação dos incentivos fiscais considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na prática, a reforma unificará em 4% a alíquota interestadual de 94% das transações comerciais do país, pelos cálculos do relator. Hoje, os estados do Sul e Sudeste têm alíquota interestadual de 7% e os demais, de 12%. A busca da unificação gradual prevê a redução de um ponto percentual por ano nas alíquotas, começando em 2014.
Segundo Delcídio do Amaral, a mudança reduz a carga tributária do país e cria uma “saída ordenada” da guerra fiscal que “prejudica a economia e ameaça a Federação”.
Exceções
Ficam de fora dessa unificação produtos industrializados, beneficiados e agropecuários originados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, que terão alíquota de 7%.
Outra exceção contempla as operações interestaduais originadas da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das áreas de livre comércio de Boa Vista e Bonfim (RR),Tabatinga (AM), de Guajará-Mirim (RO), de Macapá e Santana (AP) e de Brasileia, Cruzeiro do Sul e Epitaciolândia (AC), que terão alíquotas de 12%.
A exigência, tanto para os bens industrializados no Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, quanto para os da ZFM e das áreas de livre comércio, é que sejam manufaturados conforme o “processo produtivo básico” estabelecido pelo governo federal.
A terceira exceção é o gás natural, nacional ou importado. Nas operações originadas das regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo, destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, inclusive Espírito Santo, a alíquota será de 7%. Nas demais situações, que abrangem o gás boliviano que passa por Mato Grosso do Sul, a alíquota será de 12%. C
Compensação
A forma como será feita a compensação das perdas sofridas pelos estados com a redução das alíquotas gerou polêmica em todas as reuniões da CAE. A maioria dos senadores manifestou temor com o risco de se repetir o que aconteceu na década de 1990, quando uma lei complementar – a 87/1996, Lei Kandir – isentou de ICMS os produtos para exportação. Como nunca foi regulamentada, a compensação da União aos estados, por conta dessa desoneração, é hoje inferior a 10% dos valores devidos.
Para facilitar o entendimento, o governo enviou para o Congresso a Medida Provisória 599/2012, que estabelece dois fundos para minimizar os prejuízos – o de compensação de receitas (FCR) e o desenvolvimento regional (FDR). Mas diversos senadores apontaram a “fragilidade” dessa sistemática de compensação, seja pelo meio utilizado – uma medida provisória –, seja pela competência delegada ao Ministério da Fazenda para fixar regras sobre as transferências.
Em busca da segurança jurídica reclamada nos debates, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) apresentou o Projeto de Lei Complementar 106/2013, cujo relatório foi lido nesta quarta-fera pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE).
O relator apontou um “evidente conflito” entre a importância da reforma do ICMS como solução para a guerra fiscal e a fragilidade da sistemática proposta para a compensação de perdas de receita para entes federativos. Para ele, é necessário avançar na institucionalização da compensação das perdas. Uma das suas sugestões, que consta de substitutivo apresentado ao projeto, é tornar “obrigatórias” essas transferências da União aos estados.
Posição da Fecomércio:
A Fecomércio-SC segue acompanhando de perto as discussões e proposições de reformulação do Pacto Federativo, pois essa conjuntura política nacional que aponta para a reforma do ICMS, convergindo as alíquotas interestaduais em 4% e extinguindo, assim, sua capacidade de política fiscal de atração de investimentos produtivos e concessões de incentivos, deve alterar a dinâmica da gestão dos recursos públicos com reflexos diretos na atividade empresarial. A suspensão da cobrança do DIFA, por exemplo, foi adotado pelo governo estadual com resultado destas discussões em âmbito nacional e assim deve permanecer até que se tenham definições acerca dos Projetos que constituem a pauta do Pacto Federativo no Congresso.
A iminente perda de receitas por parte do Estado, confirmada pelo próprio governador Raimundo Colombo, comprova uma vez mais que o trabalho junto à Secretaria da Fazenda deve ser setorizado, garantindo, assim, que a atividade empresarial e o governo possam atuar conjuntamente e encontrar soluções para a superação desta realidade política e econômica. A Fecomércio-SC acredita que dois passos fundamentais aos empresários no Estado seriam a convalidação dos benefícios, com reflexos imediatos na manutenção e atração de novos investimentos, e evitar que o possível acúmulo de crédito proporcionado pela redução da alíquota a 4% acarrete em riscos às empresas.
Fonte: Com Agência Senado


