Senado aprova ampliação do Supersimples ao setor de serviços

O Plenário do Senado aprovou, na noite de quarta-feira (16), o projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial.

De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou as vantagens da universalização do Simples para outros setores da economia. "Além de incentivar a pequena empresa, estende a outras categorias de prestadores de serviço os benefícios desse regime de tributação diferenciado", disse.

Ao dar o parecer de Plenário sobre a proposta, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacou o papel das micro e pequenas empresas, responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do país. "O Brasil necessita de instrumentos que contribuam para a desburocratização, a simplificação de tributos e a facilidade de abrir e encerrar um negócio", afirmou.

Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.

Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.

Substituição tributária

Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.

A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.

Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.

No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que a substituição tributária será aplicada somente se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Para Armando Monteiro (PTB-PE), além da redução da burocracia, a iniciativa disciplina a prática abusiva da substituição tributária, que penalizava cerca de 900 mil empresas. "É alívio, sobretudo, para o consumidor, com a redução dos preços pela diminuição da carga tributária que hoje incide sobre as pequenas empresas", argumentou.

Posição da Fecomércio

Apesar de avançar em alguns aspectos, como a universalização do acesso das empresas de serviços ao Supersimples, a Fecomércio SC considera que o projeto que vai à sanção presidencial retrocede em algumas conquistas do setor produtivo brasileiro. A legislação atual data de 2006 e, desde então, a realidade econômica mudou sem que o regime diferenciado sofresse alterações significativas.

Alguns dos pontos aprovados fazem parte da cartilha do Simples Nacional entregue pela Fecomércio SC aos parlamentares, em agosto do ano passado, como 1) a inclusão de todas as atividades econômicas que não podiam adentrar no regime (universalização do Simples); 2) a exclusividade da participação das empresas do Simples nos processos licitatórios na modalidade convite, acrescido 50% no valor limite deste tipo de licitação e; 3) fim da incidência de juros e correção monetária nas recuperações judiciais das empresas enquadradas no regime. No entanto, elementos centrais foram deixados de lado, relativizados ou, até mesmo, retirados.

De acordo com a Fecomércio SC, a expansão do teto do faturamento para enquadramento das MPE segue inalterada, mesmo que a inflação do período tenha transformado este teto em um repressor de crescimento econômico. Um dos pontos em que avançou, o da universalização do Simples, foi relativizado. E mesmo com a universalização do acesso às empresas de serviços, as alíquotas a serem pagas são maiores, em alguns casos, em até mais 300%, do que as que são reservadas aos setores já contemplados.

A Fecomércio entende que a articulação feita em torno do tema, estendendo a lista de produtos sujeitos a ST no Simples, agora incluídos em lei, prejudica a atividade econômica das MPEs. A exclusão de produtos essenciais à atividade produtiva do setor é um ponto que a entidade trabalhará desde já com os governos estadual e federal.
 

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Última atualização: 17 de julho de 2014