Senado instala comissão que vai elaborar novo Código Comercial
O presidente do Senado, Renan Calheiros, instalou na terça-feira, dia 7 de maio, a comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código Comercial. A comissão, composta por 19 juristas, terá 180 dias para concluir seus trabalhos e apresentar um anteprojeto. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio Noronha será o presidente da comissão, que terá como relator o professor Fábio Ulhoa Coelho, doutor em Direito e autor de várias publicações na área do Direito Comercial.
Renan Calheiros reconheceu o “espírito público” dos membros da comissão, pelo fato de aceitarem o convite para modernizar o Código Comercial sem remuneração. Ele definiu os juristas como “inteligências privilegiadas”. Para Renan, o Brasil precisa de um código claro e avançado, pois o atual, ainda de 1850, tem a ver com um Brasil do tempo do Império e escravagista.
“Hoje, as relações comerciais ocorrem em velocidade e mecanismos impensáveis em 1850”, disse Calheiros.
Para o advogado catarinense Felipe Lückmann Fabro,que faz parte da Comissão de Juristas da Câmara e do Senado Federal,”o atual ambiente de negócios brasileiro é muito hostil. Precisamos mudar esta realidade”. Já em 2011, Fabro provocou o Conselho para apresentar suas sugestões de melhoria ao projeto. Por seu intermédio as conclusões do CRC-SC estão agora formalizadas na Proposta de Emenda nº 66 apresentada ao PL 1572/2011, que cria um novo Código Comercial. Ele pretende defender tais sugestões também noSenado da República.
“Se aprovado o texto como sugerimos, o profissional da contabilidade deixa de ser subsidiariamente responsável pelas obrigações do empresário, salvo comprovada má-fé”, afirmou. “Afinal, não faz nenhum sentido a regra atual que imputa ao profissional a responsabilidade por eventuais inconsistências nas demonstrações contábeis. Este dever é genuinamente do empresário.”
As principais sugestões apresentadas pelo CRC-SC foram: mudanças para contemplar o uso da tecnologia de informação na escrituração contábil; a defesa das prerrogativa dos profissionais da contabilidade para a elaboração das demonstrações contábeis; e mudança na polêmica regra que atribuiu responsabilidade civil ao profissional da contabilidade sobre eventual inconsistência na escrituração contabil.
A Comissão do CRC-SC que elaborou o relatório conclusivo que se tornou a Emenda 66 ao Projeto de Lei 1572/2011 era constituída por Marcello Alexandre Seemann (presidente); Arthur Santos Coutinho Neto; Edson Luis Francês; José Carlos Perão; José Nilton Junckes; Manfredo Krieck; Raquel de Cássia Souza Souto; Rúbia Albers Magalhães e Felipe Lückmann Fabro.
Foto Jonas Pereira/Agência Senado


