STF decide pela incidência do ISS e afastamento do ICMS sobre softwares

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (18), que incide ISS – e não ICMS – sobre os softwares comercializados no varejo, bem como sobre os softwares desenvolvidos para um cliente específico. O tema foi discutido no julgamento conjunto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5.659 e 1.945).

A posição majoritária do STF representa uma mudança na jurisprudência do tribunal, já que anteriormente se entendia que para as operações envolvendo software de prateleira deveria incidir ICMS, enquanto para a modalidade por encomenda caberia o ISS.

O novo entendimento atende o pleito das empresas de tecnologia. Isso porque, pode ser bem mais vantajoso pagar ISS do que ICMS, considerando as alíquotas desses impostos.

A modulação (a partir de quando a decisão gera efeitos), por sua vez, será analisada pela Suprema Corte na próxima semana.

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Última atualização: 19 de fevereiro de 2021