STF decide que ICMS não compõe base de cálculo do Cofins
Após mais de 15 anos de debates, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o ICMS não compõe a base de cálculo da Cofins. A discussão bilionária foi definida por sete votos a dois na sessão realizada na quarta-feira, dia 8. Os ministros, porém, deverão voltar a se debruçar sobre o tema.
Apesar do entendimento favorável aos contribuintes, a decisão tomada vale apenas para a autora do processo – a empresa Auto Americano Distribuidor de Peças. A última palavra deverá ser dada pelos ministros após a análise de um processo envolvendo a companhia Imcopa – Importação, Exportação e Indústria de Óleos, que será analisado em repercussão geral, e uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O assunto tem grande repercussão econômica. Os últimos cálculos da Receita Federal indicam impacto de R$ 250 bilhões aos cofres públicos caso o entendimento definitivo seja favorável aos contribuintes. Anteriormente, entretanto, em dados apresentados ao Supremo a AGU estimava impacto anual de R$ 12 bilhões. Já o relatório "Riscos Fiscais", da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015, vincula ao período entre os anos de 2003 e 2008 o montante de R$ 89,4 bilhões.
Posição da Fecomércio
Para a Fecomércio, apesar de ter validade apenas para os envolvidos no processo, a decisão proferida pelo STF sobre a exclusão da base de cálculo da COFINS incidente sobre a receita das empresas é importante precedente para nortear as decisões judiciais a serem proferidas pelos tribunais nacionais. Considerando-se que a participação da Cofins no bolo tributário nacional tem aumentado ao longo dos anos, a redução do impacto desta contribuição tenderá à auxiliar nas atividades operacionais das empresas, aumentando a sua competitividade nacional.
Por outro lado, a União Federal ainda possui uma alternativa para alterar a situação, através do julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, cujos efeitos valerão para todos os contribuintes brasileiros. No entanto, considerando-se a composição atual do STF e o posicionamento dos ministros que participaram do julgamento já proferido, a expectativa é de que o placar já inicie em 4 a 1 em favor dos contribuintes, caso não haja nenhuma mudança de entendimento.
Fonte: Valor Econômico


