STJ deve decidir sobre dívidas condominiais

O ministro Luis Felipe Salomão decidiu submeter à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso especial que discute quem tem legitimidade – vendedor ou comprador – para responder por dívidas condominiais na hipótese de alienação da unidade, principalmente quando se tratar de compromisso de compra e venda não levado a registro.

Para a Fecomércio, a definição a ser conferida pelo STJ sobre a responsabilidade pelo pagamento de dívidas condominiais pacificará o entendimento da Justiça para inúmeros casos que tramitam no Judiciário. Por ser uma discussão já antiga, a decisão a ser proferida estabelecerá definitivamente quem deve arcar com estas despesas, facilitando a sua cobrança por partes dos envolvidos (síndicos, administradores e o próprio condomínio). Por fim, servirá como alerta para os inadimplentes que queiram se eximir de suas responsabilidades, utilizando-se de expedientes como o contrato de compra e venda sem registro (o popularmente chamado "contrato de gaveta").

Sobrestados

O recurso foi submetido a julgamento do colegiado nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos representativos de controvérsia repetitiva). Assim, todos os recursos que tratam da mesma questão jurídica ficam sobrestados no STJ, nos Tribunais de Justiça dos estados e nos Tribunais Regionais Federais até o julgamento do processo escolhido como representativo da controvérsia. Após a definição do STJ no recurso repetitivo, não serão admitidos para julgamento na Corte superior recursos que sustentem tese contrária.

No caso, o adquirente do imóvel recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que, ao julgar seus embargos, entendeu que, com relação às cotas condominiais, quem responde é o imóvel, independentemente da demanda ser promovida contra o proprietário ou o adquirente. O adquirente sustentou sua ilegitimidade passiva para responder pelas dívidas condominiais referentes à unidade onde reside, uma vez que, muito embora tenha sido objeto de instrumento de promessa não registrado, a ação de conhecimento foi ajuizada contra o promitente vendedor.

Dessa forma, o adquirente alegou que o imóvel não poderia, somente em execução, sofrer penhora para solvência de débito reconhecido em ação da qual não foi parte. O ministro Luis Felipe Salomão, ao submeter o julgamento do caso à Seção, ressaltou que há muitos recursos que chegam ao STJ sobre o tema em questão.

Fonte: STJ 

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Última atualização: 13 de outubro de 2014