Supremo pode derrubar limite e turbinar a terceirização

Entidades patronais têm pressionado o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a proibição de que empresa terceirizem a mão de obra voltada a parte principal de seus negócios.

A decisão afetará milhares de processos judiciais, inclusive aqueles em que trabalhadores terceirizados buscam ser reconhecidos como empregados diretos da empresa na qual prestam serviços – conhecida como empresa tomadora – e condenações que obrigam empresas a pagar indenizações às vezes milionárias por causa de terceirização ilegal. Além disso, a queda da proibição servirá de estímulo à terceirização – uma ferramenta que, para especialistas, eleva a competitividade das empresas.

O veto à terceirização do que é chamado de atividade-fim – em oposição a atividade-meio, como um serviço de segurança numa fábrica de chocolates – foi criado nos anos 1990 por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para orientar processos em que trabalhadores e empregados se enfrentam sobre a terceirização.

Mas mesmo quem não está envolvido em ações judicais tem sido afetado. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) reclamou ao STF que empresas do setor têm sido multadas por fiscais do Trabalho, a partir de uma norma técnica criada a partir da súmula do TST.

"Nós não temos uma estatística [das ações judiciais], mas é algo bem numeroso", diz José Carlos Rodrigues Martins, presidente da CBIC, ressaltando que todos os empresários que levam à disputa à Justiça conseguem reverter a punição.

Rodrigues lembra que é muito comum às empresas de construção civil terceirizar serviços e que a própria legislação trabalhista brasileira autoriza a prática, sem limitação sobre se é atividade-meio ou atividade-fim. "Não tem cabimento [impedir a terceirização de atividade-fim]. Imagina o quanto o setor não perde de produtividade [se não puder terceirizar]?", diz.

Agilidade

Em junho passado, o ministro Luiz Fux, responsável pelo processo no STF, pediu que a Procuradoria-Geral da República se pronuncie sobre o tema "com a urgência possível" para que o processo possa ser julgado. A solicitação indica que o magistrado tem interesse em dar agilidade ao caso.

Além disso, o processo está dentro do tipo de processos que o futuro presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, pretende priorizar. Ele toma posse em agosto, mas não há, ainda, uma data para o julgamento.

Para o advogado Danilo Pieiri Pereira, sócio Baraldi-Mélega Advogados, a súmula do TST é importante, mas confusa: o ensacador de arroz numa fábrica do produto atua numa atividade-meio ou numa atividade-fim?

"Os próprios juízes divergem. E quanto mais insegurança jurídica, mais desemprego e menor desempenho econômico", afirma. "A fórmula atividade-meio/atividade-fim foi úttil num determinado momento. Hojé é preciso regular, criar obstáculos à terceirização ilítica e abandonar esses conceitos vagos", afirma Pereira.

O novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antonio José de Barros Levenhagen, também pediu celeridade na apreciação do Projeto de Lei 4.330/2004, que regulamenta a questão, e que está em tramitação na Câmara dos Deputados. Em uma recente entrevista, o ministro Levenhagen manifetou que a terceirização é uma realidade, e que hora de "permitir alguma flexibilização na nossa jurisprudência".

Posição da Fecomércio

Para o presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt, o PL 4330 visa suprir uma falha da CLT, que não dá conta de atender à atual configuração de economia moderna. "Hoje, a impossibilidade de terceirizar e a insurança jurídica que a legislação em vigor oferece implicam em menor produtividade e competitivide para a economia brasileira. As empresas não podem adotar processos mais eficientes e se beneficiar do setor que está mais à frente na fronteira tecnológica, ficando para trás na corrida pelo desenvolvimento", afirma Breithaupt.

Fonte: Vitor Soriano, iG São Paulo
 

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Última atualização: 11 de julho de 2014