TJ concede liminar ao Sindilojas de Joinville e suspende feriado da Consciência Negra
O desembargador Pedro Manoel de Abreu atendeu ao pedido cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindilojas de Joinville e outras entidades sindicais filiada à Fecomércio solicitando a suspensão do feriado da Consciência Negra em Joinville. A decisão favorável foi publicada às 15h desta quarta-feira, dia 30 de outubro, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Foram duas as ADIs julgadas pelo desembargador, que considerou "o direito da população comemorar o fim da escravatura e relembrar os heróis da luta contra essa trágica e primitiva prática vivenciada na história", mas ponderou que "não se justifica, porém, é que se institua feriado, sem a observância das competências estabelecidas na Carta Federal, posto que a criação de feriados civis resulta de competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho", escreveu Pedro de Abreu.
A primeira ação foi encabeçada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Joinville e Região (Sindilojas) e apoiada pelos demais sindicatos filiados à Fecomércio SC na cidade: Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Norte e Nordeste de Santa Catarina – Sincanorte; Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado de Santa Catarina – Sindióptica SC; Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Joinville – Sincofarma Joinville; e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Carnes Frescas e Derivados de Joinville – SCVGACF. A outra ação foi impetrada pela Ajorpeme, Acij, CDL, Acomac e o Sindicato da Indústria da Panificação.
Segundo o presidente do Sindilojas, Osnildo de Souza, a decisão de entrar com a ADI foi motivada por acreditar que um pedido vindo de empresários varejistas teria mais força no Judiciário. "Promovemos uma reunião com outras entidades e sindicatos e a maioria se mostrou contra o feriado. Mas nós tínhamos uma dúvida sobre a quem competia entrar com a ação, por isso resolvemos entrar com processos separados. Em São José e Florianópolis, quem entrou com as ações foram os Sindilojas das duas cidades. Aqui, entendemos que, com as duas ações, teríamos mais força no pleito", argumenta Osnildo.
Como a decisão é liminar, por ter sido analisada em caráter de urgência, o mérito da ação ainda será avaliado por um grupo de desembargadores em data a ser agendada. Ou seja, a decisão liminar pode ser confirmada ou alterada futuramente, mas o feriado de 20 de novembro está suspenso até julgamento definitivo.
Fonte: A Notícia


