TST publica decisão sobre dissídio coletivo de Lages

O Tribunal Superior do Trabalho – TST publicou nesta sexta-feira, dia 3 de maio, a decisão sobre o dissídio coletivo ajuizado em 2010 pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Lages, limitando o reajuste salarial ao índice de 5,4%.

No julgamento do recurso apresentado pela Fecomércio-SC e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Lages, os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST decidiram excluir da sentença normativa proferida pelo TRT de Santa Catarina as cláusulas que tratavam da antecipação do 13º salário, garantia salarial do comissionista, local para lanche, estabilidade ao empregado sob auxílio doença, garantia de emprego à empregada gestante e à mãe adotiva e aviso prévio de 60 dias.

Com a decisão, as empresas não estão obrigadas a cumprir as previsões dessas cláusulas que haviam sido estipuladas pelo Tribunal Catarinense.

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Última atualização: 3 de maio de 2013