Reforma trabalhista
O trabalho home office na nova CLT
Após a Reforma Trabalhista, a modalidade de trabalho home office, também conhecido como teletrabalho, passou a ter parâmetros mais claros, trazendo conceito e regras, visando facilitar a vida de empregadores e funcionários.
O conceito de trabalho remoto na CLT ficou estabelecido como aquele que tem a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Além disso, definiu que o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.
Home Office e as regras
Entre as normas estão:
- a obrigação do empregador em reconhecer o trabalho home office em contrato individual de trabalho;
- a necessidade de especificação das atividades exercidas remotamente;
- a responsabilidade pela aquisição e manutenção dos equipamentos necessários para realização das funções;
- reembolso de eventuais despesas do funcionário com suas atividades.
Além disso, a empresa também fica responsável pela orientação sobre doenças e acidentes de trabalho.
Evidente que ainda se levará alguns anos até que se compreenda quão amplamente será utilizado o teletrabalho pelo mercado, mas, assim que as empresas entenderem a maneira correta de implementar esta espécie de contratação, a tendência é que sua adoção cresça, pois representa uma relação ganha-ganha para os envolvidos. Para o empregado, representa um ganho de autonomia e qualidade de vida. Já para os empregadores, pode representar uma redução de custos expressiva.