Reforma trabalhista

Principais dúvidas sobre o 13º salário

Atualizado em 04 dezembro, 2018

Renda extra no final do ano

O 13º salário deve liberar na economia de SC no fim do ano cerca de R$ 4,5 bilhões. Em levantamentos anteriores, a Fecomércio SC revelou que em média 40% deste valor são destinados ao pagamento de dívidas antigas, outros 15% tendem a ir para a poupança e os 45% restantes normalmente são usados no consumo de bens e serviços.

Por outro lado, a Pesquisa de Intenção de Compras de Natal 2018, realizada pela Fecomércio SC, apontou que 37,5% dos consumidores pretendem pagar as dívidas, 29,6% querem economizar e 16,7% vão usar para garantir os presentes de fim de ano.

Portanto, para as famílias que apresentam uma situação financeira mais favorável no que diz respeito ao endividamento, o 13º salário é um incremento na renda muito bem-vindo, a qual garante um fim de ano mais tranquilo, justamente na época do ano em que há mais gastos.

Para o comércio, o 13º também é visto como um grande benefício, pois garante boas vendas no Natal, visto que pesquisas indicam que mesmo consumidor endividado não abre mão de usar parte de sua renda extra com gastos mais elaborados para o Natal. Mas é preciso ter cuidado para não extrapolar em demasia os gastos. É necessário utilizar o 13º de forma consciente e planejada, especialmente se suas dívidas superarem 30% de sua renda.

Confira as principais dúvidas sobre o 13º salário

O que diz a Lei

O décimo terceiro salário ou gratificação de Natal foi instituído pela Lei 4.090, de 13/07/1962 e garante ao trabalhador o recebimento do correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado ou, melhor dizendo, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador ao final de cada ano.

Quem tem direito?

Tem direito ao pagamento do 13º salário o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico, com carteira assinada (CLT).

Qual é o prazo para pagamento?

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de 01º de fevereiro a 30 de novembro ou por ocasião das férias, caso solicitado pelo empregado. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Qual o valor?

O valor do adiantamento do 13o salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, considerando-se para tanto a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Assim, se a primeira parcela for paga no mês de outubro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de setembro.

Se o salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.

O que integra o 13º salário?

Toda parcela que faça parte da remuneração do empregado integra o 13º, tais como adicional noturno, comissões, adicional de insalubridade e periculosidade.

Rescisão

Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o pagamento do 13º salário deverá ser feito proporcionalmente ao tempo trabalhado durante o ano pelo trabalhador.

 

 

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