Reforma trabalhista
Queda da Medida Provisória 808 devolve a insegurança jurídica que o texto da Reforma trouxe às relações de trabalho
A Medida Provisória 808 de 2017, que promovia mudanças no texto original da Lei nº 13.467 de 2017 – Reforma Trabalhista, no que tange à jornada de trabalho 12×36, dano extrapatrimonial, empregada gestante e lactante, trabalho intermitente e outros pontos, perdeu sua validade desde o dia 23 de abril.
Por certo que CLT precisava de uma adequação aos tempos modernos, mas uma alteração de impacto tão grande, não poderia ocorrer permeada de pressa, deixando várias lacunas a serem resolvidas.
A Medida Provisória visava preencher algumas dessas lacunas, entretanto, não tendo sido transformada em lei, tudo volta ao que era antes. Com isso, todos os pontos do texto inicial da reforma, aprovada em novembro do ano passado, voltam à vigência. Isto é, a Reforma da Reforma, foi, ao que parece, apenas provisória, trazendo ainda mais insegurança jurídica àqueles que lidam com o direito do trabalho diariamente.
Evidente que o texto da MP 808 já vinha sendo aplicado a inúmeros contratos de trabalho, desse modo, com o recuo na Lei, a situação permanece nebulosa aos empregadores e empregados.
Por que isso ocorreu?
A Medida Provisória foi assinada em razão de um acordo com o Senado para aprovação da Reforma. Na ocasião, se questionavam alguns pontos a serem modificados. Entretanto, caso a modificação ocorresse, a proposta teria que voltar para a Câmara dos Deputados, atrasando a aprovação e vigência da Reforma Trabalhista. Para contornar a situação, foi elaborada a Medida Provisória 808, que alterava alguns pontos polêmicos da Lei 13.467 de 2017.
Contudo, para que as mudanças continuassem valendo teria que ser votada no Congresso, mas foi perdido o prazo para tanto. Com isso, a Medida Provisória perde a validade e tudo volta ao texto original da Reforma, pelo menos por enquanto.