Presidente sanciona lei que regulamenta a profissão de comerciário

A segurança jurídica que a regulamentação da profissão de comerciário traz para o setor foi destacada pelo diretor executivo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio-SC), Marcos Arzua. A Lei 12.790 que institui, entre outras questões, o dia 30 de outubro como o Dia do Comerciário, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta sexta-feira, dia 15 de março.

“A lei garante que, na convenção coletiva, possa ser negociada a inclusão de cláusulas que instituam programas e ações de educação, formação e qualificação profissional. Isso vai permitir que sejam ampliadas as ações neste sentido criadas pelo Sistema Fecomércio”, disse Arzua.

A presidente Dilma sancionou a lei com o veto ao artigo 5º, que fixava uma taxa sindical a ser recolhida pelos trabalhadores, por entender que o texto acabava “por confundir dois institutos jurídicos diversos”, a contribuição confederativa e a contribuição sindical. A taxa seria de até 1% ao mês do salário do trabalhador.

Pela lei, a jornada de trabalho do comerciário é de 8 horas diárias e 44 semanais, e só poderá ser modificada mediante norma coletiva. A lei também admite jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de um turno, salvo negociação coletiva. O piso salarial também será fixado em convenção ou acordo coletivo.

Com Agência Estado

Categorias: Notícias
Última atualização: 15 de março de 2013