Decreto vai amadurecer as relações comerciais eletrônicas no Brasil

Entrou em vigor nesta terça-feira, dia 14 de maio, o Decreto Federal nº 7.962 que regulamentou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações eletrônicas de consumo. A Fecomércio-SC reconhece o mérito da medida, com destaque para a aplicação de conceitos relevantes do CDC que precisavam ser reafirmados no mercado on-line, tais como direito à informação, eficácia no atendimento ao cliente e respeito ao direito de arrependimento imotivado, exclusivo para as compras realizadas fora dos estabelecimentos.

O decreto apresentou como novidade um antigo pleito das entidades representativas do setor, previsto em projetos de lei que abordavam a matéria: a obrigatoriedade de identificação plena da figura do fornecedor. Pelas novas regras, os sites de compras e divulgação de ofertas deverão disponibilizar, com destaque, o nome empresarial, CNPJ ou CPF, endereço físico e demais informações necessárias para sua localização e contato.

A medida estimula a concorrência saudável de mercado, muitas vezes maculada por aventureiros virtuais que, a despeito das responsabilidades exigidas pela lei do empresário brasileiro, utilizavam o suposto anonimato na web para empreender sem qualquer ônus. Também, de acordo com o decreto, nas compras coletivas deverão ser destacados certos detalhes importantes, como a quantidade mínima de compradores, prazo para utilização da oferta, dados do ofertante e do responsável pelo site de compras coletivas.

Outro ponto do decreto que incentiva à clareza é a exigência de uma apresentação, de forma facilitada ao consumidor em geral, de um sumário com os principais direitos e obrigações resultantes da contratação, antes de sua finalização. O contrato completo, por sua vez, deverá ser disponibilizado de forma que o consumidor consiga conservá-lo ou reproduzi-lo após a venda. O fornecedor deverá, ainda, manter canal adequado e eficaz de atendimento eletrônico ao consumidor.

As empresas que buscam a adequação aos termos de segurança da informação regidos pelas normas da ABNT (27001 e 27002) precisam estar em conformidade com a legislação em vigor. As determinações do decreto que se originam do Código de Defesa do Consumidor já encontram jurisprudência nos tribunais, o que reforça a necessidade de adequação às regras por parte dos fornecedores.

A Fecomércio-SC entende que o teor do Decreto 7.962/2013 é oportuno e um passo a mais para o amadurecimento das relações comerciais eletrônicas no Brasil.

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Última atualização: 14 de maio de 2013