STF reconhece repercussão de disputa sobre PIS/Cofins na importação de autopeças
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de disputa relativa a alíquotas diferenciadas de tributação para a importação de autopeças. No Recurso Extraordinário (RE) 633345, uma empresa questiona os valores recolhidos ao Programa de Integração Social (PIS) e a título de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) menores para fabricantes de máquinas e veículos, e maiores para distribuidores.
Segundo a Lei 10.865/2004, na importação de autopeças os valores das contribuições é de 2,3% para o PIS e 10,8% para a Cofins, exceto no caso de a empresa ser fabricante de máquinas ou equipamentos, quando aplicam-se as alíquotas gerais, de 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins. Para a recorrente, há no caso uma inconstitucionalidade, por transgressão aos princípios da isonomia tributária, da capacidade contributiva e da livre concorrência, uma vez que as montadoras de veículos também atuam no mercado interno de reposição de autopeças.
Por maioria, o Plenário Virtual do STF reconheceu a repercussão geral do tema, acompanhando a manifestação do relator do processo, ministro Marco Aurélio. “O tema reclama o crivo do Supremo, presente a adoção de alíquotas diferenciadas, considerada a indústria automobilística nacional, em detrimento de contribuintes que importam peças para a fabricação de máquinas”, afirmou o relator.
Competitividade internacional
O conselheiro da Fecomércio SC e vice-presidente do Sindicato do Comércio Atacadista de Florianópolis, Jayme Scherer, que trabalha no ramo de autopeças, manifestou a sua posição contrária ao protecionismo e à reserva de mercado mediante legislações que impedem ou dificultam a entrada de mercadorias originadas de outros países. “Isso impede não só a troca de tecnologias, como também isola nosso país da saudável competitividade internacional”, afirmou.
Para Jayme Scherer, as medidas governamentais adotadas deveriam ser no sentido de desburocratizar e de reduzir a carga tributária das empresas nacionais, dando a estas maior poder de competir com os produtos importados. “Não é através de leis que diferenciam a empresa que está importando que essa igualdade será atingida. Da forma como está posta a Lei 10.865, só poderão ser beneficiadas aquelas que dispuserem lobby suficientemente forte. No caso das autopeças, há fabricantes nacionais que fecharam suas plantas industriais no Brasil e as reabriram na China, justamente para fugir da alta tributação brasileira, pois é mais barato trazer autopeças originárias de outros países do que fabricar no Brasil. A atual política tributária do governo está propiciando o desmonte da indústria e do comércio tradicionais. No caso em questão, parece que o remédio aplicado pelo governo brasileiro é inadequado
e precisa ser substituído pela urgente e necessária desburocratização e diminuição da carga tributária”, disse Scherer.
Fonte: Assessoria do STF


