ECONOMIA

Novas medidas tributárias são editadas para reduzir impacto econômico da pandemia

Atualizado em 18 maio, 2020

Em dois meses de quarentena, o Governo Federal publicou uma série de medidas tributárias para mitigar os impactos econômicos da pandemia no país.

CONFIRA:

Fazenda inicia utilização do aplicativo Malhas Fiscais

Com o objetivo de minimizar os prejuízos ocasionados pela queda na arrecadação durante a COVID-19, o Estado de Santa Catarina intensifica a fiscalização por meio da utilização de um sistema desenvolvido pelo Grupo Especialista em Planejamento Fiscal, denominado “Malhas Fiscais”. O sistema faz parte do plano de ações da Diretoria de Administração Tributária e irá otimizar os trabalhos no combate à sonegação fiscal.

CARF e as decisões de desempate pró-contribuinte

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) já está aplicando a alteração legislativa que mudou a sistemática do voto de qualidade no tribunal. Pelo menos cinco processos foram julgados usando como critério de desempate a decisão a favor do contribuinte.

Gastos relacionados à Covid-19 e os créditos de PIS e Cofins

Softwares para trabalho remoto, máscaras, álcool gel e demais despesas decorrentes da COVID-19 são, atualmente, imprescindíveis para continuidade das atividades econômicas da maioria das empresas. Se considerada a decisão do STJ no REsp 1.221.170, considerando a essencialidade e relevância desses itens, ventila-se a possibilidade de creditameto de PIS e Cofins.

Processos judiciais podem se tornar dinheiro em caixa

Muito comum em todo o mundo, as operações de aquisição de créditos e direitos vinculados a ações judiciais, inclusive de empresas em recuperação judicial, têm crescido no Brasil. Ocorre nos casos em que há a expectativa que uma ação judicial prosperar de forma positiva, mas nem sempre a empresa pode esperar por essa liquidez. Então, os investidores que atuam no ramo adquirem da empresa o direito sobre este processo em andamento. É uma oportunidade de negócio para ambas as partes: de um lado, para a empresa “A”,  é um investimento em ativo; de outro lado, para a empresa “B”, é dinheiro em caixa.

Prorrogação do vencimento de parcelamentos do Governo Federal

A portaria 201/2020 prorrogou os prazos de vencimento de parcelas mensais dos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). De acordo com a norma, as parcelas de maio, junho e julho podem ser prorrogadas, respectivamente, para o último dia útil de agosto, outubro e dezembro.

No âmbito do Simples Nacional a Resolução CGSN n. 155/2020 também prorrogou os prazos dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho para agosto, outubro e dezembro, respectivamente.

Ações judiciais suspendem redução de 50% das contribuições ao SESC e SENAC

O SESC e o SENAC do Distrito Federal obtiveram liminar para suspender os efeitos da MP n. 932/2020, que reduziu em 50% as contribuições das empresas ao Sistema S. A medida poderia levar à extinção ou redução dos serviços de formação profissional e amparo social do trabalhador.

Bloco X: obrigação acessória é prorrogada novamente

O ATO DIAT n. 10/2020 alterou novamente a data de início da obrigatoriedade do Bloco X para determinadas atividades. A partir de 01/06/20 as atividades relacionadas a veículos automotores e motocicletas ficam obrigadas ao Bloco X. Demais estabelecimentos varejistas ficam obrigados a partir do dia 01/10/2020.

 

Medidas tributarias
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