Termina neste domingo o prazo para recolher a contribuição sindical
As empresas da categoria do comércio, mesmo as optantes pelo Simples Nacional, têm até este domingo, 31 de janeiro, para pagar a Contribuição Sindical Patronal. A contribuição é obrigatória e, conforme prevê o artigo 605 da CLT, o cálculo é feito sobre o capital atualizado das empresas que exercem atividades no âmbito do comércio de bens, serviços e turismo.
A contribuição sindical é devida apenas às entidades sindicais legalizadas e representantes da categoria econômica específica da empresa. Na dúvida sobre qual entidade sindical é a legítima para receber os valores, pode-se solicitar informações nas federações sindicais patronais que possuem relação detalhada das atividades representadas por todos os seus sindicatos filiados. O pagamento é feito em agências bancárias, através da Guia de Contribuição Sindical (GRCS), encaminhada aos contadores das empresas. Já as empresas autônomas têm até 28 de fevereiro para recolher a contribuição.
De acordo com o presidente da Fecomércio, Bruno Breithaupt, a contribuição é obrigatória a todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independentemente da filiação como associado. “A contribuição serve para custear as atividades dos sindicatos de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria”, esclarece Breithaupt.
Essa é a principal fonte de custeio das entidades sindicais patronais e tem suas porcentagens divididas entre o Ministério do Trabalho (20%), a Confederação (5%), a Federação (15%) e o Sindicato (60%). Portanto, afirma Breithaupt, como representante legal dos segmentos do comércio de bens, serviços e turismo, a Fecomércio conta com empresários e contadores para que a contribuição sindical obrigatória seja recolhida e o setor do comércio fique mais forte, regulado e seguro.


