Fecomércio aponta inconstitucionalidade da Lei 3.056 de Balneário Camboriú
A Fecomércio de Santa Catarina ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Tribunal de Justiça do estado contra a Lei Municipal 3.056 vigente desde 2010 em Balneário Camboriú. A legislação determina que todos os caixas de supermercados tenham, no mínimo, um empacotador, além de manter 50% dos caixas em funcionamento nos horários de pico, estipulados pela lei de segunda a sexta-feira, das 17h às 22h. E aos sábados, domingos e feriados das 09h às 13h e das 17h às 22h.
Para a Divisão Jurídica da Fecomércio a Lei em questão fere o princípio da constitucionalidade, uma vez que trata de matéria funcional, de competência exclusiva da União, regulando questões de contratação de pessoal e de redistribuição de tarefas, providência que afeta diretamente as relações de trabalho das empresas, configurando matérias atribuídas ao Direito do Trabalho.
Na avaliação da Fecomércio, o incentivo ao comércio, a melhor relação de consumo entre os interessados, a abertura dos estabelecimentos em domingos, feriados e horários semanais estendidos entre outros assuntos semelhantes estão sempre presente nas pautas das reuniões da Fecomércio e em negociações com os sindicatos laborais.
No entanto, além da inconstitucionalidade da Lei 3.056, a medida em nada favorece o consumidor e afeta diretamente os empregados e prestadores de serviço das empresas varejistas e suas relações trabalhistas.
Em municípios como Salvador, Pelotas, Alvorada, Rio de Janeiro, Americana, Itatiba e Campinas, por exemplo, leis municipais de teor semelhante foram declaradas inconstitucionais. Também o Supremo Tribunal Federal reconheceu, através do Agravo em Recurso Extraordinário 642202, a repercussão geral na matéria referente à competência legislativa municipal que tenta dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras em supermercados e similares.
Cumprindo seu papel de entidade representativa da categoria, a Fecomércio defende a não exigência de que os varejistas destinem funcionários para empacotar as mercadorias adquiridas em cada caixa de seus estabelecimentos e relembra outros temas urgentes que merecem debates não somente no meio empresarial, mas também no Poder Legislativo, como a excessiva carga tributária, o volume de encargos previdenciários, a recessão atual de mercado, as sucessivas crises na economia global, e outros fatores que dificultam a atuação do comércio no país.


