COMUNICADO: Secretaria de Estado da Saúde orienta o cancelamento do remanejamento e da dispensa das gestantes
Considerando que as medidas e estratégias de enfrentamento da pandemia de Influenza A
(H1N1) baseadas em medidas de contenção, tais como a vigilância das doenças respiratórias
agudas graves; o diagnóstico e a identificação precoce; o tratamento imediato; e o
isolamento e seguimento dos casos e de seus contatos próximos, tiveram um resultado
altamente positivo quanto ao controle dessa pandemia;
Considerando que se tem observado de forma sustentada e contínua evidências
epidemiológicas que confirmam a redução da ocorrência dos casos de doença respiratória
pelo vírus Influenza A (H1N1), e consequentemente a diminuição do risco dos indivíduos
contraírem a referida infecção;
Considerando que algumas medidas oportunas e essenciais que foram adotadas, como por
exemplo, para as gestantes devido ao maior risco de complicações apresentadas (Nota
Técnica nº 10/09); assim como a necessidade da suspensão temporária das atividades que
envolvem aglomerações de participantes em eventos públicos (Nota Técnica nº 09/09),
neste momento não mais se justificam.
A DIVE/SES com a finalidade de assegurar o retorno da normalidade de toda e qualquer
atividade social, econômica e cultural, RECOMENDA que:
1. A partir do dia 14/09/2009, toda gestante deverá retornar a suas atividades
normais, as quais desempenhava anteriormente às orientações emitidas pela Nota
Técnica nº 10/09, que recomendava o remanejamento e/ou a dispensa de seu local de
trabalho por tempo indeterminado;
2. A partir do dia 14/09/2009, todos os eventos públicos que envolvam atividades com
aglomeração de participantes, poderão ser realizados normalmente, desde que
observem e cumpram as regulamentações especificas emitidas pela vigilância
sanitária local.


