INSTITUCIONAL

Senado aprova MP que transforma Embratur em agência autônoma

Atualizado em 08 janeiro, 2024

O Plenário do Senado aprovou de forma unânime, nesta terça-feira (28), a MP 920/2019 que transforma a Embratur em Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. O texto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados um dia antes na forma de projeto de lei de conversão, o PLV 8/2020, e segue para sanção presidencial.

Os três senadores catarinenses – Dário Berger, Esperidião Amin e Jorginho Mello- foram favoráveis à mudança, que já estava na pauta de reivindicações do setor turístico e da Fecomércio SC desde o governo Temer, em 2017. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) vai integrar o conselho deliberativo, órgão máximo da entidade, ao lado de representantes da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A nova Embratur continua vinculada ao Ministério do Turismo, mas pode receber recursos da iniciativa privada para promover produtos e serviços turísticos do Brasil no exterior. O novo órgão passa a ter personalidade jurídica de direito privado e deixa de ser dependente de recursos do Orçamento da União. As ações serão coordenadas com os ministérios das Relações Exteriores, da Saúde, e da Justiça e Segurança Pública e com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Neste primeiro momento, além de auxiliar no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao País por causa da pandemia, a Embratur deverá promover exclusivamente o turismo doméstico, inclusive por meio de convênios com os estados, o Distrito Federal e os municípios. A medida vale até seis meses após o fim da decretação do estado de emergência.

Serviços sociais poupados

O artigo que previa o Sesc e o Senac como um das fontes de receita da nova Embratur foi excluído do texto da MP. Com a decisão, uma das principais fontes de financiamento será o Fundo Geral de Turismo (Fungetur), que passa a receber o adicional da tarifa de embarque internacional, antes direcionado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).

A agência também pode ser financiada por meio de convênios, parcerias, acordos e contratos celebrados com organismos internacionais, além da renda obtida com a distribuição e a divulgação da “Marca Brasil”.

 

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